sábado, 16 de julho de 2011

Inscrições para o Curso de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino

Estão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, segue abaixo documentações necessárias e cronograma do Processo Seletivo 2011/1 e início das aulas:



Documentações Exigidas para Inscrição:

  • Ser maior de 21 anos;
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com no mínino dois anos.
  • Comprovar escolaridade de ensino superior completo;
  • Apresentar o certificado de conclusão do curso específico de capacitação para instrutor de trânsito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada.

OBS.: Comparecer ao Centro de Educação – CEDU na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, munidos de documentação Original e Cópia.


Cronograma - Curso de Formação de Diretor Geral e de Ensino
Datas importantes
Descrição de Atividade
Horário
06/08/2011
Exames para Seleção
08h
08/08/2011
Início das aulas
08h
08 - 13/08/2011
Período do curso
08h às 17h

quinta-feira, 14 de julho de 2011

INFORME - Resultado da seleção para curso de instrutor de CFC

O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO INFORMA

RESULTADO FINAL
(Resultado final da seleção para o curso de instrutor de CFC que ocorreu nos dias - 14 e 15 de julho de 2011)

NOME DO CANDIDATO
Situação
1.    Acácio Correia Machado
AP
2.     Ademir Sampaio Freire
AP
3.    Adriano Felix da Silva
AP
4.    Alyson Bruno Bezerra de Oliveira
AP
5.    Alba Amorim da Silva
AP
6.     Bruno Marcelo Bezerra da Silva
AP
7.    Carlos Eduardo Lima da Silva
AP
8.    Célia Maria dos Santos
AP
9.    Edwillian Anderson de Melo
AP
10. Francisco Pereira da S. Filho
AP
11.  Givanildo Ferreira dos Santos
AP
12.  Gleice Kelly de Barros Neves
AP
13.  Indomárcio Alex Melo da Silva
AP
14.  Jonas Galdino dos Santos
AP
15. Jonathan Fausto da Silva
AP
16. Joselita Maria Silva de Oliveira
AP
17. Marcos Henrique da Silva
AP
18. Nelson Júnior Carvalho da SIlva
AP
19.  Ronney Janiel Ferreira Souza
AP
20.  Rosinaldo Marques Oliveira
AP
21. Sérgio José Nascimento da Silva
AP
22. Sílvio Marques da Silva
AP
23. Sylvânio Isídio Vieira dos Santos
AP
24. Thiago José da Silva
AP
25. Wallace da Silva Araújo
AP
26. Wellingto Nascimento de Siqueira
AP


O curso inicia-se amanhã (16/07/2011)
no horario das 8h às 17h.


Aqueles que não conseguirma aprovação podem refazer o processo amanhã (16/07/2011) às 7:30 no mesmo local do exame anterior

Dúvidas ligar para 0xx 82 3214-1198.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Nova Turma Intensivo

Até dia 14 estão abertas as inscrições para o curso de formação de instrutor para CFC. Dia 14 de Julho será o processo seletivo (Prova de Redação e Prova de Conhecimentos Específicos) e será aplicada a partir das 14 horas no Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas. Os interessados devem estar munidos de original e cópia de Carteira de Habilitação e Comprovante de Conclusão do Ensino Médio. O Curso terá duração de 17 dias iniciando dia 16 de Julho e terminando dia 24 de Julho e será ministrado de domingo a domingo nos períodos da manhã e tarde.

sábado, 2 de julho de 2011

Requisitos para ingresso nos cursos

Instrutor de Trânsito:
· Ser maior de 21 anos;
· comprovar escolaridade de ensino médio completo;
· Ser habilitado no mínimo há dois anos;
· Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.

Diretores de CFC ou de Examinadores de Trânsito:
· Ser maior de 21 anos;
· Comprovar escolaridade de ensino superior completo;
· Apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada.

Cursos Oferecidos


I - O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e atualização de condutores, competindo-lhes:

a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente;
b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito;
c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição;
d) utilizar crachá de identificação com foto, quando no exercício da função que será fornecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
f) acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela Instituição;
g) Avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento da carga horária estabelecida.

II - O Diretor Geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento da Instituição, competindo-lhe, além de outras atribuições determinadas pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União:

a) estabelecer e manter as relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
b) administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares;
d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;
e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição;
f) assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, os certificados de conclusão de cursos de formação, atualização e reciclagem, com a identificação da assinatura;
g) aplicar as penalidades administrativas ao pessoal que lhe é subordinado, nos termos desta Resolução;
h) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços oferecidos;
i) comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição pelo Diretor de Ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias;
j) ministrar aulas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
k) comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o desligamento de qualquer um de seus instrutores ou diretores;
l) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

III - O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições determinadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:

a) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticopedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino;
b) disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e discente nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal;
c) manter e arquivar documentos pertinentes aos corpos docente e discente por 05 (cinco) anos;
d) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;
e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;
f) representar o Diretor Geral junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, quando este se encontrar impedido por quaisquer motivos, desde que previamente comunicado a estes órgãos;
g) ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
h) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

IV - O Examinador de Trânsito é o responsável pela realização dos exames previstos na legislação, competindo-lhe:

a) avaliar os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores;
b) tratar os candidatos e condutores com urbanidade e respeito;
c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
d) utilizar crachá de identificação com foto, emitido pela autoridade responsável do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, quando no exercício da função;
e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.