Instrutor de Trânsito:
· Ser maior de 21 anos;
· comprovar escolaridade de ensino médio completo;
· Ser habilitado no mínimo há dois anos;
· Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
Diretores de CFC ou de Examinadores de Trânsito:
· Ser maior de 21 anos;
· Comprovar escolaridade de ensino superior completo;
· Apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada.
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