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quinta-feira, 7 de julho de 2011
Nova Turma Intensivo
Até dia 14 estão abertas as inscrições para o curso de formação de instrutor para CFC. Dia 14 de Julho será o processo seletivo (Prova de Redação e Prova de Conhecimentos Específicos) e será aplicada a partir das 14 horas no Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas. Os interessados devem estar munidos de original e cópia de Carteira de Habilitação e Comprovante de Conclusão do Ensino Médio. O Curso terá duração de 17 dias iniciando dia 16 de Julho e terminando dia 24 de Julho e será ministrado de domingo a domingo nos períodos da manhã e tarde.
sábado, 2 de julho de 2011
Requisitos para ingresso nos cursos
Instrutor de Trânsito:
· Ser maior de 21 anos;
· comprovar escolaridade de ensino médio completo;
· Ser habilitado no mínimo há dois anos;
· Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
Diretores de CFC ou de Examinadores de Trânsito:
· Ser maior de 21 anos;
· Comprovar escolaridade de ensino superior completo;
· Apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada.
Cursos Oferecidos
I - O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e atualização de condutores, competindo-lhes:
a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente;
b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito;
c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição;
d) utilizar crachá de identificação com foto, quando no exercício da função que será fornecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
f) acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela Instituição;
g) Avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento da carga horária estabelecida.
II - O Diretor Geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento da Instituição, competindo-lhe, além de outras atribuições determinadas pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União:
a) estabelecer e manter as relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
b) administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares;
d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;
e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição;
f) assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, os certificados de conclusão de cursos de formação, atualização e reciclagem, com a identificação da assinatura;
g) aplicar as penalidades administrativas ao pessoal que lhe é subordinado, nos termos desta Resolução;
h) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços oferecidos;
i) comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição pelo Diretor de Ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias;
j) ministrar aulas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
k) comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o desligamento de qualquer um de seus instrutores ou diretores;
l) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
III - O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições determinadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:
a) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticopedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino;
b) disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e discente nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal;
c) manter e arquivar documentos pertinentes aos corpos docente e discente por 05 (cinco) anos;
d) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;
e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;
f) representar o Diretor Geral junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, quando este se encontrar impedido por quaisquer motivos, desde que previamente comunicado a estes órgãos;
g) ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
h) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
IV - O Examinador de Trânsito é o responsável pela realização dos exames previstos na legislação, competindo-lhe:
a) avaliar os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores;
b) tratar os candidatos e condutores com urbanidade e respeito;
c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
d) utilizar crachá de identificação com foto, emitido pela autoridade responsável do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, quando no exercício da função;
e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Curso de Formação de Instrutores para CFC - Turma Maio/2011
ATENÇÃO
Fez-se necessário que a data de início efetivo do curso de Instrutores de CFC fosse adiada para 07 de maio, próximo sábado.
(POR CONTA DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DAS MÃE NÃO HAVERÁ AULA DOMINGO - 08/05)
RESULTADO FINAL
da seleção para o Curso de Instrutor de CFC
(Teórico e Prático)
1. ADJAVAN LUPICINIO MARQUES SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
2. ALEX CHRISTIAN DE GÓES FRANÇA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
3. ALMIR DE ALMEIDA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
4. ANA PAULA DE SOUZA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
5. AUGUSTO SANTOS DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
6. CHARLES BORGES DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
7. CICERO MARINHO DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
8. CLARICE DO NASCIMENTO ACYOLE - (TEÓRICO E PRÁTICO)
9. CLÓVES LIMA DE SOUZA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
10. CREMILDA MARIA SABINO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
11. DÉBORA LARINE DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
12. DIEGO POLLAN MEDEIROS - (TEÓRICO E PRÁTICO)
13. DORGIVAL MORAIS DANTAS - (TEÓRICO E PRÁTICO)
14. DOUGLAS RAMOS - (TEÓRICO E PRÁTICO)
15. EDUARDO MARQUES DO NASCIMENTO- (PRATICO)
16. ELI AVELINA C. DE LIMA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
17. ELIANDRO VICENTE DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
18. ELISSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
19. FABIANO ALEXANDRE DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
20. FLÁVIO BRAGA ÂNGELO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
21. FLÁVIO LOPES MONTEIRO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
22. FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
23. HELMA CAROLINA BORBA GALINDO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
24. JEFERSON BEZERRA DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
25. JOHN HERVÉ DE OLIVEIRA CRUZ - (TEÓRICO E PRÁTICO)
26. JOSÉ ADALBERTO BARROS DE OLIVEIRA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
27. JOSÉ CARLOS DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
28. JOSÉ DUARTE FILHO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
29. JOSÉ FLÁVIO DE LIMA SANTOS - (TEÓRICO E PRÁTICO)
30. JOSÉ RAMOS PORFÍRIO FILHO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
31. JOSENILDO DOS SANTOS OLIVEIRA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
32. JOSENILDO TAVARES DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
33. JOZINO NASCIMENTO DANTAS - (TEÓRICO E PRÁTICO)
34. LEANDRO FRANCISCO DE ARAÚJO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
35. LEUDJÂNIO BISPO DOS SANTOS - (TEÓRICO E PRÁTICO)
36. MARCELO RIBEIRO BARRETO FILHO – (PRATICO)
37. MÁRCIO SILVA DE SANTANA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
38. RODRIGO GOMES RUFINO - (TEÓRICO E PRÁTICO)
39. RUMMENIGGE CLAUDINO ALVES ALMEIDA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
40. TIAGO DA SILVA BEZERRA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
41. TIAGO FELIPE PEREIRA ALENCAR - (TEÓRICO E PRÁTICO)
42. VANILDO CALIXTO DE LIRA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
43. WANDERLEI MARIANO DA SILVA - (TEÓRICO E PRÁTICO)
44. WEDJA MARIA DA SILVA CAVALCANTE - (TEÓRICO E PRÁTICO)
Início: 07/05 (Sábado) das 8:00 as 17:00.
Local: Prédio do Centro de Educação – Campus Universitário (UFAL) – Tabuleiro do Martins – Maceió.
OBS: O curso funcionará aos sábados e domingos.
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